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STJ REJEITA EMBARGOS DO EX-PREFEITO DE SOSSEGO

por Publicado em 30/06/2016 às 13:02


STJ REJEITA EMBARGOS DE 
DECLARAÇÃO DO EX-PREFEITO 
DE SOSSEGO JURACI PEDRO GOMES

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamim e Mauro Campbel Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora em julgamento realizado em Brasília no último dia 21 de junho. 

O processo votado  referre-se ao Ato de Improbidade Administrativa  praticado pelo então Prefeito de Sossego, Juraci Pedro Gomes, contra a FUNASA, em Convênio firmado entre as partes quando no exercício do mandato de Prefeito Constitucional do Município de Sossego. entre 2001 e 2008.

Na decisão da Segunda Turma do STJ, de conformidade com o voto da Sra. Ministra Relatora Diva Malerb, acompanhado pelos demais Ministros integrantes da Segunda Turma, os defensores do embargante, Juraci Pedro Gomes, alegavam violação do art. 535 do CPC/73, violação do art. 1.022 do CPC/2015, declarados pela Corte como vícios inexistentes, rejeitando, portanto, os Embargos de Declaração. 

Na decisão da Segunda Turma, vistos, relatados e discutidos os autos  em que são partes as acima indicadas, decidiram os Ministros, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora Diva Malerbi, acompanhado pelos demais Ministros.